Competências do Consad
O Conselho de Administração será constituído pelos seguintes membros:
a) O Reitor, como Presidente;
b) Os Pró-Reitores de Administração, de Planejamento e de Assuntos da Comunidade Universitária;
c) Os Diretores de unidades acadêmicas;
d) 03 (três) representantes dos servidores técnico-administrativos;
e) 02 (dois) representantes discentes;
f) 01 (um) representante da comunidade local ou regional.
Os membros do Conselho de Administração a que se referem as alíneas d, e e f terão mandato de 1 (um) ano e serão escolhidos na forma do Regimento Geral;
O Conselho de Administração delibera em plenário ou através das seguintes câmaras:
a) Câmara de Administração e Finanças;
b) Câmara de Recursos Humanos;
c) Câmara de Assuntos da Comunidade Universitária.
Art. 15 – Competente ao Conselho de Administração:
I. Conhecer de recursos interpostos de atos dos diretores das unidades acadêmicas e dos conselhos departamentais, assim como dos pró-reitores e dos dirigentes de órgãos suplementares, em matéria administrativa;
II. Homologar tabelas de valores a serem cobrados pela Universidade;
III. Deliberar sobre atos do Reitor praticados ad referendum do Conselho;
IV. Deliberar sobre a criação, modificação e extinção de órgãos administrativos;
V. Aprovar normas sobre admissão, lotação, remoção e aperfeiçoamento de pessoal técnico-administrativo;
VI. Aprovar os regimentos das unidades acadêmicas, dos órgãos suplementares e dos campi avançados;
VII. Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre matéria de sua competência não prevista neste Estatuto ou no Regimento Geral;
VIII. Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais;
IX. Autorizar a aceitação dos legados, doações e heranças, bem como a aquisição de bens e direitos imobiliários.