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Competências do Consad

O Conselho de Administração será constituído pelos seguintes membros:

a) O Reitor, como Presidente;

b) Os Pró-Reitores de Administração, de Planejamento e de Assuntos da Comunidade Universitária;

c) Os Diretores de unidades acadêmicas;

d) 03 (três) representantes dos servidores técnico-administrativos;

e) 02 (dois) representantes discentes;

f) 01 (um) representante da comunidade local ou regional.

Os membros do Conselho de Administração a que se referem as alíneas d, e e f terão mandato de 1 (um) ano e serão escolhidos na forma do Regimento Geral;

O Conselho de Administração delibera em plenário ou através das seguintes câmaras:

a) Câmara de Administração e Finanças;

b) Câmara de Recursos Humanos;

c) Câmara de Assuntos da Comunidade Universitária.

Art. 15 – Competente ao Conselho de Administração:

I. Conhecer de recursos interpostos de atos dos diretores das unidades acadêmicas e dos conselhos departamentais, assim como dos pró-reitores e dos dirigentes de órgãos suplementares, em matéria administrativa;

II. Homologar tabelas de valores a serem cobrados pela Universidade;

III. Deliberar sobre atos do Reitor praticados ad referendum do Conselho; 

IV. Deliberar sobre a criação, modificação e extinção de órgãos administrativos;

V. Aprovar normas sobre admissão, lotação, remoção e aperfeiçoamento de pessoal técnico-administrativo;

VI. Aprovar os regimentos das unidades acadêmicas, dos órgãos suplementares e dos campi avançados;

VII. Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre matéria de sua competência não prevista neste Estatuto ou no Regimento Geral;

VIII. Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais;

IX. Autorizar a aceitação dos legados, doações e heranças, bem como a aquisição de bens e direitos imobiliários. 

 

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