Competências do Consad
Art. 15 Compete ao Conselho de Administração (CONSAD):
I - apreciar e deliberar sobre recursos interpostos de atos dos(as)Diretores(as) das Unidades Acadêmicas, dos Conselhos Diretores (CONDIR) e dos Conselhos Departamentais (CONDEP), assim como dos(as) Pró-Reitores(as) e dos(as) dirigentes de Órgãos Suplementares, em matéria administrativa;
II - homologar tabelas de valores a serem cobrados pela Universidade;
III - deliberar sobre atos do(a) Reitor(a) praticados ad referendum do CONSAD;
IV - deliberar sobre criação, modificação e extinção de órgãos administrativos, Campus, Unidades Acadêmicas e Órgãos Suplementares;
V - aprovar normas sobre admissão, lotação, remoção e aperfeiçoamento de pessoal técnico-administrativo e docente;
VI - aprovar os regimentos das Unidades Acadêmicas e dos Órgãos Suplementares;
VII - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre matéria de sua competência não prevista neste Estatuto ou no Regimento Geral;
VIII - aprovar os orçamentos anuais e plurianuais;
IX - autorizar a aceitação de legados, doações e heranças, bem como a aquisição de bens e direitos imobiliários;
X - autorizar a celebração de contratos, acordos e convênios bem como instrumentos congêneres;
XI - propor o quadro de pessoal Docente e Técnico-Administrativo em Educação (TAE) e Técnico Marítimo, assim como o plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;
XII - estabelecer normas relativas ao plano de cargos e carreira dos Docente e Técnico-Administrativo em Educação (TAE), observada a legislação vigente.





