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Competências do Consepe

Art. 17 Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão:

I - superintender ou coordenar, em nível superior ao da administração das Unidades, as atividades universitárias de ensino, pesquisa, inovação e extensão;

II - fixar normas complementares às do Regimento Geral, em matéria de ensino, pesquisa, inovação e extensão, no que exceder a competência das respectivas Câmaras;

III - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre matéria de sua competência.

Parágrafo único. Cabe, ainda, ao CONSEPE decidir ou propor, através de suas Câmaras, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, matéria de sua competência. 

 

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