Competências do Consepe
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será constituído dos seguintes membros:
a) O Reitor, como Presidente;
b) Os Pró-Reitores de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão;
c) Os Diretores de unidades acadêmicas;
d) 03 (três) representantes do corpo discente;
e) 02 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo;
f) 01 (um) representante da comunidade local ou regional.
// Os membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a que se referem as alíneas d, e e f, terão mandato de 1 (um) ano e serão escolhidos na forma do Regimento Geral.
// O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão delibera em plenário ou através das seguintes câmaras:
Câmara de Ensino de Graduação;
Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;
Câmara de Extensão e Interiorização.
Cabe, ainda, ao CONSEPE decidir ou propor, através de suas Câmaras, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:
a) A criação, expansão, modificação e extinção de cursos, na sede da Universidade;
b) A ampliação e diminuição de vagas;
c) A elaboração da programação dos recursos;
d) A programação das pesquisas e das atividades de extensão;
e) A contratação e dispensa de professores;
f) Os planos de carreira docente;
g) As atribuições das funções do pessoal docente;
h) As atividades de supervisão e fiscalização;
i) Medidas de natureza corretiva ou punitiva, conforme o caso, desde que estejam no âmbito de sua competência.
// As decisões relacionadas nos incisos I e II levarão em conta a disponibilidade orçamentária e financeira.
// A composição e a competência das Câmaras serão fixadas no Regimento Geral.