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Sobre os Conselhos

 

A administração superior da Universidade será exercida no âmbito das suas competências:

I.        pelo conselho Universitário (CONSUNI), com funções deliberativas e normativas superiores;

II.       pelo conselho de Administração (CONSAD), com funções consultivas, deliberativas e normativas;

III.      pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), com funções consultivas, deliberativas e normativas;

IV.      por câmaras setoriais, com funções deliberativas, normativas e consultivas, definidas no Regimento Geral; e

V.       pela Reitoria, com função executiva. 

 

Competências dos Conselhos

Art. 15 Compete ao Conselho de Administração (CONSAD):

I - apreciar e deliberar sobre recursos interpostos de atos dos(as)Diretores(as) das Unidades Acadêmicas, dos Conselhos Diretores (CONDIR) e dos Conselhos Departamentais (CONDEP), assim como dos(as) Pró-Reitores(as) e dos(as) dirigentes de Órgãos Suplementares, em matéria administrativa;

II - homologar tabelas de valores a serem cobrados pela Universidade;

III - deliberar sobre atos do(a) Reitor(a) praticados ad referendum do CONSAD;

IV - deliberar sobre criação, modificação e extinção de órgãos administrativos, Campus, Unidades Acadêmicas e Órgãos Suplementares;

V - aprovar normas sobre admissão, lotação, remoção e aperfeiçoamento de pessoal técnico-administrativo e docente;

VI - aprovar os regimentos das Unidades Acadêmicas e dos Órgãos Suplementares;

VII - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre matéria de sua competência não prevista neste Estatuto ou no Regimento Geral;

VIII - aprovar os orçamentos anuais e plurianuais;

IX - autorizar a aceitação de legados, doações e heranças, bem como a aquisição de bens e direitos imobiliários;

X - autorizar a celebração de contratos, acordos e convênios bem como instrumentos congêneres;

XI - propor o quadro de pessoal Docente e Técnico-Administrativo em Educação (TAE) e Técnico Marítimo, assim como o plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;

XII - estabelecer normas relativas ao plano de cargos e carreira dos Docente e Técnico-Administrativo em Educação (TAE), observada a legislação vigente. 

 

Atribuições do Conselho Diretor da FUA

I. Homologar decisão do CONSAD sobre o aceite e doações de bens e direitos imobiliários;

II. Examinar e julgar, no primeiro semestre de cada ano, o relatório anual de atividades da Fundação e da Universidade, referente ao exercício anterior, prestando contas ao Tribunal de Contas do todo o seu movimento financeiro.

 

Art. 17 Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão:

I - superintender ou coordenar, em nível superior ao da administração das Unidades, as atividades universitárias de ensino, pesquisa, inovação e extensão;

II - fixar normas complementares às do Regimento Geral, em matéria de ensino, pesquisa, inovação e extensão, no que exceder a competência das respectivas Câmaras;

III - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre matéria de sua competência.

Parágrafo único. Cabe, ainda, ao CONSEPE decidir ou propor, através de suas Câmaras, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, matéria de sua competência. 

 

Art. 12 - Competente ao Conselho Universitário:

I - reformar o presente Estatuto e o Regimento Geral, realizando consulta prévia à comunidade acadêmica por meio de Congresso Universitário Estatuinte e Congresso Universitário Regimental;

II - aprovar o regimento da Reitoria em consonância com as normas gerais atinentes;

III - homologar, pelo menos 80 (oitenta) dias antes da conclusão dos mandatos em curso, a lista tríplice para a escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a), na forma da legislação pertinente;

IV - apreciar recursos de decisões originárias do Conselho de Administração (CONSAD) e do Conselho de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão (CONSEPE), bem como dos atos do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a);

V - apreciar vetos do(a) Reitor(a)às decisões dos Colegiados Superiores;

VI - deliberar sobre a concessão de títulos honoríficos;

VII - dirimir dúvidas e conflitos de competência entre órgãos da administração superior, deliberativos ou executivos;

VIII - decidir, após conclusão de processo administrativo, sobre intervenção em qualquer Unidade Acadêmica;

IX - deliberar sobre suspensão temporária, parcial ou total do funcionamento da Universidade;

X - organizar lista tríplice para o preenchimento de cada cargo vago no Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas (FUA);

XI - apreciar o plano de trabalho e os relatórios apresentados pelo(a) Reitor(a);

XII - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria que exceda a competência do Conselho de Administração (CONSAD) e do Conselho de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão (CONSEPE);

XIII - homologar, à vista dos planos aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão CONSEPE, a criação ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação;

XIV - homologar a criação ou extinção de Departamentos à vista de planos apresentados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão CONSEPE; XV - cumprir e fazer cumprir as determinações do Estatuto e do Regimento Geral;

XVI - deliberar sobre atos do(a) Reitor(a) praticados ad referendum do Conselho; XVII - convocar Congresso Universitário de avaliação institucional apreciando e deliberando sobre seus resultados; e

XVIII - apreciar e deliberar sobre plano de desenvolvimento institucional.

 

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