A administração superior da Universidade será exercida:
I. pelo conselho Universitário (CONSUNI), com funções deliberativas e normativas superiores;
II. pelo conselho de Administração(CONSAD), com funções consultivas, deliberativas e normativas;
III. pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão(CONSEPE), com funções consultivas, deliberativas e normativas;
IV. pelas seguintes câmaras setorias, com funções deliberativas, normativas e consultivas, no âmbito de suas competências:
a) Câmara de Ensino de Graduação;
b) Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;
c) Câmara de Extensão e Interiorização;
d) Câmara de Administração e Finanças;
e) Câmara de Recursos Humanos;
f) Câmara de Assuntos da Comunidade Universitária.
V. pela Reitoria, com função executiva.
O Conselho de Administração será constituído pelos seguintes membros:
a) O Reitor, como Presidente;
b) Os Pró-Reitores de Administração, de Planejamento e de Assuntos da Comunidade Universitária;
c) Os Diretores de unidades acadêmicas;
d) 03 (três) representantes dos servidores técnico-administrativos;
e) 02 (dois) representantes discentes;
f) 01 (um) representante da comunidade local ou regional.
Os membros do Conselho de Administração a que se referem as alíneas d, e e f terão mandato de 1 (um) ano e serão escolhidos na forma do Regimento Geral;
O Conselho de Administração delibera em plenário ou através das seguintes câmaras:
a) Câmara de Administração e Finanças;
b) Câmara de Recursos Humanos;
c) Câmara de Assuntos da Comunidade Universitária.
Art. 15 – Competente ao Conselho de Administração:
I. Conhecer de recursos interpostos de atos dos diretores das unidades acadêmicas e dos conselhos departamentais, assim como dos pró-reitores e dos dirigentes de órgãos suplementares, em matéria administrativa;
II. Homologar tabelas de valores a serem cobrados pela Universidade;
III. Deliberar sobre atos do Reitor praticados ad referendum do Conselho;
IV. Deliberar sobre a criação, modificação e extinção de órgãos administrativos;
V. Aprovar normas sobre admissão, lotação, remoção e aperfeiçoamento de pessoal técnico-administrativo;
VI. Aprovar os regimentos das unidades acadêmicas, dos órgãos suplementares e dos campi avançados;
VII. Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre matéria de sua competência não prevista neste Estatuto ou no Regimento Geral;
VIII. Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais;
IX. Autorizar a aceitação dos legados, doações e heranças, bem como a aquisição de bens e direitos imobiliários.
Atribuições do Conselho Diretor da FUA
I. Homologar decisão do CONSAD sobre o aceite e doações de bens e direitos imobiliários;
II. Examinar e julgar, no primeiro semestre de cada ano, o relatório anual de atividades da Fundação e da Universidade, referente ao exercício anterior, prestando contas ao Tribunal de Contas do todo o seu movimento financeiro.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será constituído dos seguintes membros:
a) O Reitor, como Presidente;
b) Os Pró-Reitores de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão;
c) Os Diretores de unidades acadêmicas;
d) 03 (três) representantes do corpo discente;
e) 02 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo;
f) 01 (um) representante da comunidade local ou regional.
// Os membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a que se referem as alíneas d, e e f, terão mandato de 1 (um) ano e serão escolhidos na forma do Regimento Geral.
// O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão delibera em plenário ou através das seguintes câmaras:
Câmara de Ensino de Graduação;
Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;
Câmara de Extensão e Interiorização.
Cabe, ainda, ao CONSEPE decidir ou propor, através de suas Câmaras, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:
a) A criação, expansão, modificação e extinção de cursos, na sede da Universidade;
b) A ampliação e diminuição de vagas;
c) A elaboração da programação dos recursos;
d) A programação das pesquisas e das atividades de extensão;
e) A contratação e dispensa de professores;
f) Os planos de carreira docente;
g) As atribuições das funções do pessoal docente;
h) As atividades de supervisão e fiscalização;
i) Medidas de natureza corretiva ou punitiva, conforme o caso, desde que estejam no âmbito de sua competência.
// As decisões relacionadas nos incisos I e II levarão em conta a disponibilidade orçamentária e financeira.
// A composição e a competência das Câmaras serão fixadas no Regimento Geral.
Art. 11 - O Conselho Universitário, órgão máximo da Universidade, é formado pelos seguintes membros:
I. O Reitor, como Presidente;
II. O Vice-Reitor;
III. Os Diretores das Unidades Acadêmicas;
IV. 16 (dezesseis) representantes do corpo Docente;
V. 05 (cinco) representantes do corpo Discente;
VI. 05 (cinco) representantes do corpo Técnico-Administrativo;
VII. 02 (dois) representantes da Comunidade Local ou Regional.
Parágrafo único – os membros do Conselho Universitário a que se referem os incisivos IV, V, VI e VII terão mandato de 1 (um) ano e serão escolhidos na forma do Regimento Geral.
Art. 12 - Competente ao Conselho Universitário:
I. Reformar o presente Estatuto e elaborar e reformar, sempre que necessário, o Regime Geral e o Regimento da Reitoria, em consonância com as normas gerais atinentes;
II. Homologar, pelo menos 80 (oitenta) dias antes da conclusão dos mandatos em curso, a lista tríplice para escolha do Reitor e do Vice-Reitor, na forma da legislação pertinente;
III. Apreciar recursos de decisões originárias do Conselho de Administração e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como dos atos do Reitor e Vice-Reitor;
IV. Apreciar vetos do Reitor a decisões dos Colegiados Superiores;
V. Deliberar sobre a concessão de títulos honoríficos;
VI. Dirimir dúvidas e conflitos de competência entre órgãos da administração superior, deliberativos ou executivos;
VII. Decidir, após inquérito administrativo, sobre intervenção em qualquer unidade acadêmica;
VIII. Promover mediante Inquérito Administrativo, a apuração de responsabilidade dos ocupantes dos cargos de direção, propondo à autoridade competente a sanção cabível;
IX. Deliberar sobre suspensão temporária, parcial ou total do funcionamento da Universidade;
X. Organizar a lista tríplice para o preenchimento de cada cargo vago no Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas;
XI. Apreciar o plano de trabalho e os relatórios apresentados pelo Reitor;
XII. Autorizar a realização de operações de crédito ou de aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos;
XIII. Autorizar a celebração de contratos, acordos e convênios;
XIV. Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria que exceda a competência do Conselho de Administração e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XV. Propor o quadro de pessoal docente, técnico-administrativo e técnico-marítimo, assim como o plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;
XVI. Estabelecer normas relativas à carreira do magistério e dos servidores técnico-administrativos, observada a legislação vigente;
XVII. Homologar, à vista dos planos aprovados pelo CONSEPE, a criação ou extinção de cursos de graduação;
XVIII. Homologar a criação ou extinção de departamentos à vista de planos apresentados pelo CONSEPE.
//As decisões a que se referem os incisos, I, IV e VIII serão tomadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Universitário.
//As decisões a que se referem os incisos II e V serão tomadas por maioria absoluta dos membros do Conselho.
//Integra o Conselho Universitário, como membro convidado, com direito a voz e voto, o ex-Reitor que tenha cumprido integralmente o último mandato.
Art. 13 - O Conselho Universitário reúne-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, durante todos os meses do ano, mediante convocação do presidente e, em caráter extraordinário, quando convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.
//O Conselho Universitário funcionará em primeira convocação, com a presença da maioria dos seus membros e suas decisões, ressalvados os caos expressos neste Estatuto, serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
//Perderá o mandato o conselheiro que, sem causa justificada, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas.
//A convocação do Conselho Universitário far-se-á por aviso pessoal, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta e sinopse dos assuntos a serem tratados.
//Observando o disposto neste arquivo, o Regimento Interno do Conselho Universitário disporá sobre as sessões plenárias e sobre a constituição, competência e funcionamento de comissões, quando for o caso, bem como acerca da organização da secretaria dos órgãos de deliberação superior.
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