Competências do Consuni
Art. 12 - Competente ao Conselho Universitário:
I - reformar o presente Estatuto e o Regimento Geral, realizando consulta prévia à comunidade acadêmica por meio de Congresso Universitário Estatuinte e Congresso Universitário Regimental;
II - aprovar o regimento da Reitoria em consonância com as normas gerais atinentes;
III - homologar, pelo menos 80 (oitenta) dias antes da conclusão dos mandatos em curso, a lista tríplice para a escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a), na forma da legislação pertinente;
IV - apreciar recursos de decisões originárias do Conselho de Administração (CONSAD) e do Conselho de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão (CONSEPE), bem como dos atos do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a);
V - apreciar vetos do(a) Reitor(a)às decisões dos Colegiados Superiores;
VI - deliberar sobre a concessão de títulos honoríficos;
VII - dirimir dúvidas e conflitos de competência entre órgãos da administração superior, deliberativos ou executivos;
VIII - decidir, após conclusão de processo administrativo, sobre intervenção em qualquer Unidade Acadêmica;
IX - deliberar sobre suspensão temporária, parcial ou total do funcionamento da Universidade;
X - organizar lista tríplice para o preenchimento de cada cargo vago no Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas (FUA);
XI - apreciar o plano de trabalho e os relatórios apresentados pelo(a) Reitor(a);
XII - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria que exceda a competência do Conselho de Administração (CONSAD) e do Conselho de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão (CONSEPE);
XIII - homologar, à vista dos planos aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão CONSEPE, a criação ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação;
XIV - homologar a criação ou extinção de Departamentos à vista de planos apresentados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão CONSEPE; XV - cumprir e fazer cumprir as determinações do Estatuto e do Regimento Geral;
XVI - deliberar sobre atos do(a) Reitor(a) praticados ad referendum do Conselho; XVII - convocar Congresso Universitário de avaliação institucional apreciando e deliberando sobre seus resultados; e
XVIII - apreciar e deliberar sobre plano de desenvolvimento institucional.





