Competências do Consuni
Art. 11 - O Conselho Universitário, órgão máximo da Universidade, é formado pelos seguintes membros:
I. O Reitor, como Presidente;
II. O Vice-Reitor;
III. Os Diretores das Unidades Acadêmicas;
IV. 16 (dezesseis) representantes do corpo Docente;
V. 05 (cinco) representantes do corpo Discente;
VI. 05 (cinco) representantes do corpo Técnico-Administrativo;
VII. 02 (dois) representantes da Comunidade Local ou Regional.
Parágrafo único – os membros do Conselho Universitário a que se referem os incisivos IV, V, VI e VII terão mandato de 1 (um) ano e serão escolhidos na forma do Regimento Geral.
Art. 12 - Competente ao Conselho Universitário:
I. Reformar o presente Estatuto e elaborar e reformar, sempre que necessário, o Regime Geral e o Regimento da Reitoria, em consonância com as normas gerais atinentes;
II. Homologar, pelo menos 80 (oitenta) dias antes da conclusão dos mandatos em curso, a lista tríplice para escolha do Reitor e do Vice-Reitor, na forma da legislação pertinente;
III. Apreciar recursos de decisões originárias do Conselho de Administração e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como dos atos do Reitor e Vice-Reitor;
IV. Apreciar vetos do Reitor a decisões dos Colegiados Superiores;
V. Deliberar sobre a concessão de títulos honoríficos;
VI. Dirimir dúvidas e conflitos de competência entre órgãos da administração superior, deliberativos ou executivos;
VII. Decidir, após inquérito administrativo, sobre intervenção em qualquer unidade acadêmica;
VIII. Promover mediante Inquérito Administrativo, a apuração de responsabilidade dos ocupantes dos cargos de direção, propondo à autoridade competente a sanção cabível;
IX. Deliberar sobre suspensão temporária, parcial ou total do funcionamento da Universidade;
X. Organizar a lista tríplice para o preenchimento de cada cargo vago no Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas;
XI. Apreciar o plano de trabalho e os relatórios apresentados pelo Reitor;
XII. Autorizar a realização de operações de crédito ou de aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos;
XIII. Autorizar a celebração de contratos, acordos e convênios;
XIV. Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria que exceda a competência do Conselho de Administração e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XV. Propor o quadro de pessoal docente, técnico-administrativo e técnico-marítimo, assim como o plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;
XVI. Estabelecer normas relativas à carreira do magistério e dos servidores técnico-administrativos, observada a legislação vigente;
XVII. Homologar, à vista dos planos aprovados pelo CONSEPE, a criação ou extinção de cursos de graduação;
XVIII. Homologar a criação ou extinção de departamentos à vista de planos apresentados pelo CONSEPE.
//As decisões a que se referem os incisos, I, IV e VIII serão tomadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Universitário.
//As decisões a que se referem os incisos II e V serão tomadas por maioria absoluta dos membros do Conselho.
//Integra o Conselho Universitário, como membro convidado, com direito a voz e voto, o ex-Reitor que tenha cumprido integralmente o último mandato.
Art. 13 - O Conselho Universitário reúne-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, durante todos os meses do ano, mediante convocação do presidente e, em caráter extraordinário, quando convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.
//O Conselho Universitário funcionará em primeira convocação, com a presença da maioria dos seus membros e suas decisões, ressalvados os caos expressos neste Estatuto, serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
//Perderá o mandato o conselheiro que, sem causa justificada, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas.
//A convocação do Conselho Universitário far-se-á por aviso pessoal, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta e sinopse dos assuntos a serem tratados.
//Observando o disposto neste arquivo, o Regimento Interno do Conselho Universitário disporá sobre as sessões plenárias e sobre a constituição, competência e funcionamento de comissões, quando for o caso, bem como acerca da organização da secretaria dos órgãos de deliberação superior.